CANCELAMENTO:
– A solicitação de cancelamento da viagem ou qualquer dos serviços contratados pelo passageiro, por qualquer motivo que seja, deverá ser formalizada por escrito e poderá acarretar na retenção de um percentual do valor arrecadado, levando - se em conta a antecedência da comunicação.
Regras de cancelamento:
Parte aérea:
- Nos casos de voos regulares, caso as passagens já estejam emitidas, o passageiro arcará com todas as multas estabelecidas pela companhia aérea. Nos casos de reembolso, este somente será feito ao passageiro após o ressarcimento por parte da companhia aérea. Nos vôos fretados a penalidade será de 100%, custo total do bilhete emitido, não havendo ressarcimento algum caso o valor já tenha sido quitado.
- Em caso de abandono ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, por qualquer motivo que seja, não será concedido qualquer reembolso.
- Caso haja financiamento firmado entre o passageiro e financeira, é de inteira responsabilidade do passageiro as multas imposta pela instituição.
Parte terrestre:
- Conforme as normas da EMBRATUR.
É recomendavel que seja solicitado ao estabelcimento o esclarecimento de todas as condições comerciais e finaceiras da aquisição do produto ou serviço antes da conclusão da compra.
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