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Até a 36ª semana de gravidez a viagem aérea não oferece riscos ao feto ou à gestante, desde que a gestação não apresente complicações. A partir dessa fase não é recomendada devido à proximidade do parto e ás modificações no organismo da mulher. Se for imprescindível, é necessária a liberação por meio de atestado médico. A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe, mesmo de imediato. No entanto, deve-se adiar a viagem do bebê para depois da primeira semana de vida por causa das várias transformações que ocorrem no bebê e sua fragilidade nesse período.